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SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

quarta-feira, 7 de abril de 2021

DECRETO Nº 30.462, DE 06 DE ABRIL DE 2021

 



DECRETO Nº 30.462, DE 06 DE ABRIL DE 2021.

 

 

Reduz o interstício mínimo de permanência no posto de Aspirante a Oficial do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, e XIII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 8º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 18.438, de 17 de agosto de 2005, e no art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002,

 

Considerando a necessidade de renovação do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar, conforme proposta do Comandante-Geral do CBMRN;

 

Considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 08810163.000044/2021-13,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício mínimo de permanência no cargo de Aspirante a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Parágrafo único.  A redução de que trata o caput vigorará apenas para as promoções previstas para 21 de abril de 2021.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

                                                FÁTIMA BEZERRA 

      Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE - DIÁRIO OFICIAÇL DO DIA 07 DE ABRIL DE 2021

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