DECRETO Nº 30.462, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Reduz o interstício mínimo de permanência no posto de Aspirante a Oficial do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, e XIII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 8º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 18.438, de 17 de agosto de 2005, e no art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002,
Considerando a necessidade de renovação do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar, conforme proposta do Comandante-Geral do CBMRN;
Considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 08810163.000044/2021-13,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício mínimo de permanência no cargo de Aspirante a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput vigorará apenas para as promoções previstas para 21 de abril de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE - DIÁRIO OFICIAÇL DO DIA 07 DE ABRIL DE 2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário