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SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

terça-feira, 10 de agosto de 2021

TENENTE SE TORNA PRIMEIRA MULHER A COMANDAR UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS DE CAICÓ

 





ELA SUBSTITUI O CAPITÃO PAULO HENRIQUE LIMA VERDE, QUE AGORA VAI ATUAR
NA VICE-GOVERNADORIA, EM NATAL.

09/08/2021 - A tenente Fernanda Torres, oficial do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), é a nova comandante da
unidade do Corpo de Bombeiros de Caicó. Como primeira mulher a assumir o posto
no interior,




Ela substitui o capitão Paulo Henrique Lima Verde, que agora vai
atuar na vice-governadoria, em Natal.



Natural
de Natal, a tenente Fernanda Torres foi Policial Militar do Estado da Paraíba e
ingressou no Corpo de Bombeiros do RN após aprovação em concurso público
realizado em 2018. Desde a sua formatura, a oficial vem desempenhando várias
funções operacionais e administrativas.



Não é a primeira vez
que uma mulher assume o comando de grupamentos ou unidades do CBMRN. Em 2014, a
ainda capitão Denise Figueiredo, hoje tenente-coronel, entrou para a história
do Corpo de Bombeiros do RN como a primeira mulher ao assumir o comando do 1º
Grupamento de Bombeiros Militar (1°GB).



FONTE – PORTAL DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 9.502, DE 12 DE JULHO DE 2011.

 




DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA A COMPANHIA
DE BOMBEIROS DE CAICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o
artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de
1990).



FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte
Lei: Artigo 1º. Fica denominado de MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA, a Companhia do
Corpo de Bombeiros situada na cidade de Caicó/RN.



 Artigo 2°. Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,



Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 12 de julho de 2011.