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terça-feira, 10 de agosto de 2021

LEI Nº 9.502, DE 12 DE JULHO DE 2011.

 




DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA A COMPANHIA
DE BOMBEIROS DE CAICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o
artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de
1990).



FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte
Lei: Artigo 1º. Fica denominado de MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA, a Companhia do
Corpo de Bombeiros situada na cidade de Caicó/RN.



 Artigo 2°. Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,



Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 12 de julho de 2011.

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