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SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

terça-feira, 31 de maio de 2022

QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS DE PAU DOS FERROS

 


LEI Nº 11.118, DE 30 DE MAIO DE 2022.



 



 



Autoriza a doação de
imóvel público estadual pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande
do Norte (DER/RN) em favor do Estado do Rio Grande do Norte, para a construção
de um quartel do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN) em Pau dos Ferros/RN.



 



 



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:  
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



 



 



Art. 1º  Fica autorizado
o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) a
doar ao Estado do Rio Grande do Norte o imóvel objeto da Matrícula nº 5.811,
registrado no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Pau dos
Ferros/RN, cuja área é de 3.199,81 m², localizado no Município de Pau dos
Ferros/RN.



 



Art. 2º  O imóvel público
objeto da doação de que trata a presente Lei destina-se à construção de um
quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN).



 



Parágrafo único.  Verificada
a inexecução do encargo fixado no caput deste artigo, o imóvel
reverterá ao patrimônio do DER/RN.



 



Art. 3º  A
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) representará o Estado do Rio Grande
do Norte e o DER/RN no procedimento de alienação do bem imóvel de que trata a
presente Lei, especialmente na efetivação das providências pertinentes à
formalização da Escritura Pública de Doação e ao respectivo registro.



 



Art. 4º  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.



 



Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 30 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.



 



 



 



FÁTIMA BEZERRA



Gustavo Fernandes Rosado Coelho



FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE
MAIO DE 2022

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