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SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

terça-feira, 27 de abril de 2021

DIA DA MULHER BOMBEIRO MILITAR

 




 



DECRETO Nº 30.531, DE 26 DE ABRIL DE 2021.



 



 



Institui, no âmbito
do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia da Mulher Bombeiro
Militar” e dá outras providências.



 



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 64, V, VII e XIII, da Constituição Estadual,



 



D E C R E T A:



 



Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do
Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia da Mulher Bombeiro Militar”, a ser
comemorado, anualmente, em 13 de setembro.



 



Art. 2º  Na data prevista no art. 1º deste Decreto, o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN)
prestará a deferência especial a todas as mulheres da Corporação.



 



Parágrafo único.  Para os fins do disposto no caput,
poderão ser homenageadas, em solenidade especial, as mulheres bombeiro
militares que:



 



I - tiveram atuação destacada perante seus colegas e a
sociedade;



 



II - realizaram ato de bravura;



 



III - prestaram relevantes serviços no conjunto de sua
carreira no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.



 



Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.



 



Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de abril de 2021,
200º da Independência e 133º da República.



 



 



                                                FÁTIMA
BEZERRA 



                                                Francisco
Canindé de Araújo Silva



FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE ABRIL DE 2021


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