CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ELA SUBSTITUI O CAPITÃO PAULO HENRIQUE LIMA VERDE, QUE AGORA VAI ATUAR
NA VICE-GOVERNADORIA, EM NATAL.
09/08/2021 - A tenente Fernanda Torres, oficial do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), é a nova comandante da
unidade do Corpo de Bombeiros de Caicó. Como primeira mulher a assumir o posto
no interior,
Natural
de Natal, a tenente Fernanda Torres foi Policial Militar do Estado da Paraíba e
ingressou no Corpo de Bombeiros do RN após aprovação em concurso público
realizado em 2018. Desde a sua formatura, a oficial vem desempenhando várias
funções operacionais e administrativas.
Não é a primeira vez
que uma mulher assume o comando de grupamentos ou unidades do CBMRN. Em 2014, a
ainda capitão Denise Figueiredo, hoje tenente-coronel, entrou para a história
do Corpo de Bombeiros do RN como a primeira mulher ao assumir o comando do 1º
Grupamento de Bombeiros Militar (1°GB).
FONTE – PORTAL DO RIO GRANDE DO NORTE
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA A COMPANHIA
DE BOMBEIROS DE CAICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o
artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de
1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte
Lei: Artigo 1º. Fica denominado de MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA, a Companhia do
Corpo de Bombeiros situada na cidade de Caicó/RN.
Artigo 2°. Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 12 de julho de 2011.
DECRETO Nº 30.531, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Institui, no âmbito
do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia da Mulher Bombeiro
Militar” e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 64, V, VII e XIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do
Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia da Mulher Bombeiro Militar”, a ser
comemorado, anualmente, em 13 de setembro.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto, o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN)
prestará a deferência especial a todas as mulheres da Corporação.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput,
poderão ser homenageadas, em solenidade especial, as mulheres bombeiro
militares que:
I - tiveram atuação destacada perante seus colegas e a
sociedade;
II - realizaram ato de bravura;
III - prestaram relevantes serviços no conjunto de sua
carreira no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de abril de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE ABRIL DE 2021