A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, COM MAIS DE 100 LINKS

SEGUIDORES

SEJA BEM VINDO

Quem sou eu

Minha foto
SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

terça-feira, 10 de agosto de 2021

TENENTE SE TORNA PRIMEIRA MULHER A COMANDAR UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS DE CAICÓ

 





ELA SUBSTITUI O CAPITÃO PAULO HENRIQUE LIMA VERDE, QUE AGORA VAI ATUAR
NA VICE-GOVERNADORIA, EM NATAL.

09/08/2021 - A tenente Fernanda Torres, oficial do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), é a nova comandante da
unidade do Corpo de Bombeiros de Caicó. Como primeira mulher a assumir o posto
no interior,




Ela substitui o capitão Paulo Henrique Lima Verde, que agora vai
atuar na vice-governadoria, em Natal.



Natural
de Natal, a tenente Fernanda Torres foi Policial Militar do Estado da Paraíba e
ingressou no Corpo de Bombeiros do RN após aprovação em concurso público
realizado em 2018. Desde a sua formatura, a oficial vem desempenhando várias
funções operacionais e administrativas.



Não é a primeira vez
que uma mulher assume o comando de grupamentos ou unidades do CBMRN. Em 2014, a
ainda capitão Denise Figueiredo, hoje tenente-coronel, entrou para a história
do Corpo de Bombeiros do RN como a primeira mulher ao assumir o comando do 1º
Grupamento de Bombeiros Militar (1°GB).



FONTE – PORTAL DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 9.502, DE 12 DE JULHO DE 2011.

 




DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA A COMPANHIA
DE BOMBEIROS DE CAICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o
artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de
1990).



FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte
Lei: Artigo 1º. Fica denominado de MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA, a Companhia do
Corpo de Bombeiros situada na cidade de Caicó/RN.



 Artigo 2°. Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,



Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 12 de julho de 2011.

terça-feira, 27 de abril de 2021

DIA DA MULHER BOMBEIRO MILITAR

 




 



DECRETO Nº 30.531, DE 26 DE ABRIL DE 2021.



 



 



Institui, no âmbito
do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia da Mulher Bombeiro
Militar” e dá outras providências.



 



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 64, V, VII e XIII, da Constituição Estadual,



 



D E C R E T A:



 



Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do
Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia da Mulher Bombeiro Militar”, a ser
comemorado, anualmente, em 13 de setembro.



 



Art. 2º  Na data prevista no art. 1º deste Decreto, o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN)
prestará a deferência especial a todas as mulheres da Corporação.



 



Parágrafo único.  Para os fins do disposto no caput,
poderão ser homenageadas, em solenidade especial, as mulheres bombeiro
militares que:



 



I - tiveram atuação destacada perante seus colegas e a
sociedade;



 



II - realizaram ato de bravura;



 



III - prestaram relevantes serviços no conjunto de sua
carreira no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.



 



Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.



 



Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de abril de 2021,
200º da Independência e 133º da República.



 



 



                                                FÁTIMA
BEZERRA 



                                                Francisco
Canindé de Araújo Silva



FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE ABRIL DE 2021


quarta-feira, 7 de abril de 2021

GOVERNO DO RN INICIA VACINAÇÃO DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

 





O Governo do Rio Grande do Norte
inicia nesta quinta-feira (8) a vacinação contra o coronavírus para os agentes
da segurança pública que atuam no Estado. Nesta primeira remessa, serão
aplicadas 1.040 doses do imunizante CoronaVac, da biofarmacêutica chinesa
Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan.



Devem se vacinar servidores públicos da Polícia Militar, Polícia
Civil, Corpo de Bombeiros, Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP),
Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal
Federal e agentes públicos das guardas municipais.



Na capital potiguar e no interior do estado, a vacina será
aplicada em cinco unidade da PM. São elas:



- Em Natal (Comando Geral da PM), a vacinação acontece nesta
quinta-feira (8), de 7h às 11h/13h30 às 16h, e na sexta (9), de 08h às 12h;



- Em Mossoró (Hospital da PM), a vacinação acontece nesta
quinta-feira (08), de 8h às 11h/13h30 às 16h, e na sexta (9), de 08h às 12h;



- Em Caicó (6º BPM), a vacinação acontece nesta quinta (08), de
9h às 16h, e na sexta (9), de 08h às 11h;



- Em Pau dos Ferros (7º BPM), a vacinação acontece nesta quinta
(08), de 08h às 16h, e na sexta (9), de 08h às 11h;



- Em Nova Cruz (8º BPM), a vacinação acontece nesta quinta (08),
de 13h às 16h, e na sexta (9), de 08h às 11h.



De acordo com nota técnica produzida pela Secretaria de Estado
da Saúde Pública (SEAP), estão sendo priorizados os profissionais mais expostos
às ações de combate à Covid19, de maneira escalonada e proporcional, que atuam
nas seguintes situações:



- Trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de
pacientes;



- Trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento
préhospitalar;



- Trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação
contra a Covid-19;



- Trabalhadores envolvidos nas ações de implantação e
monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o
público, independente da categoria.



A vacinação será realizada pelas equipes de saúde das próprias
forças de segurança e salvamento, com participação e supervisão municipal.



A relação dos policiais militares, que serão vacinados com a
primeira dose das vacinas constantes nesta postagem, será publicada na edição
do Boletim Geral da PMRN do dia 07/04/2021. Portanto, acompanhem as publicações
para maiores informações.



Polícia Militar do RN. Servir e proteger.



Fonte: SESED/RN



FONTE – SITE PMRN

SARGENTO

 


O SARGENTO

É a espinha dorsal das organizações militares,
quer sejam Forças Armadas, Policiais Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.



O SARGENTO


É o elo que liga o comando á tropa, é a argamassa
que firma e estrutura; é todo o edifício hierárquico.



O SARGENTO


Em qualquer das suas múltiplas tarefas, desempenha
papel fundamental: é o monitor, o líder, o guia, o companheiro mais velho e
mais experiente que orienta, auxilia, aconselha e ensina os seus comandados.


O SARGENTO

Não mede sacrifícios para poupar seus
subordinados, mas também não deixa que as faltas passem desapercebidas,
corrigindo-as sempre que se fizer necessário.


O SARGENTO

Coloca a razão, o bom senso, a disciplina e a
justiça acima de seus sentimentos pessoais.


O SARGENTO

Não teme assumir responsabilidades, e sob suas
ordens, os cabos e soldados marcham confiantes.


O SARGENTO

Sabe que a sua disciplina emana do seu treinamento
e do orgulho que sente por suas divisas, pois as conquistou com honra,
dignidade, esforço e perseverança.



FONTE - INTERNET

DECRETO Nº 30.462, DE 06 DE ABRIL DE 2021

 



DECRETO Nº 30.462, DE 06 DE ABRIL DE 2021.

 

 

Reduz o interstício mínimo de permanência no posto de Aspirante a Oficial do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, e XIII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 8º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 18.438, de 17 de agosto de 2005, e no art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002,

 

Considerando a necessidade de renovação do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar, conforme proposta do Comandante-Geral do CBMRN;

 

Considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 08810163.000044/2021-13,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício mínimo de permanência no cargo de Aspirante a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Parágrafo único.  A redução de que trata o caput vigorará apenas para as promoções previstas para 21 de abril de 2021.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

                                                FÁTIMA BEZERRA 

      Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE - DIÁRIO OFICIAÇL DO DIA 07 DE ABRIL DE 2021